INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E CONCESSÃO DE USO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO, POR TEMPO DETERMINADO / INDETERMINADO OU POR PERIODO A COMBINAR ENTRE ANUENTE E CRIENTE , PARA UTILIZAÇÃO EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA / TELEVISIVA / SITES / MÍDIA IMPRESSA E OUTRAS COMO PARTICULAR.
I - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
1) CONTRATANTE
NOME:______________________________________________________
ENDEREÇO__________________________________________________
CNPJ/CPF:_____________________________________
AGINDO POR CONTA E POR ORDEM DE SEU CLIENTE, “O CONTRATADO FOTÓGRAFO” RICARDO BRITO (ITEM 3) ESTARÁ PRESTANDO OS SEUS SERVIÇOS, COMO FOTÓGRAFO PROFISSIOAL, ACEGURADO PELO SEU SINDICATO E PELAS LEIS DA CATEDORIA, QUE O TORNA AUTOR E DETENTOR DA ARTE PRODUZIDA “CITADA (as) NESTE CONTRATO”, ATÉ A NEGOCIAÇÃO DA ARTE PRODUZIDA (FOTOGRAFIAS), MEDIANTE AO PERIODO DE ___________ À __________ OU PERMANENTEMENTE ( ) SIM OU NÃO ( ) ___________ /
EU .....................................................................(CONTRATANTE) TENHO A CIÊNCIA DESTE, E SOLICITO AO FOTÓGRAFO “ RICARDO PEREIRA DE BRITO” A AUTORIZAÇÃO( ) SIM / ( ) NÃO PELO TEMPO DE: ......................................................(PERIODO), A CONTAR DA DATA QUE SE FIRMAR (........../............/ 200........ ). FIRMANDO AINDA QUE O AUTOR DAS FOTOS “ RICARDO PEREIRA DE BRITO” TEM TOTAL AUTORIDADE PARA UTILIZAR QUALQUER OBRA DE SUA AURTORIA PARA FINS DE AUTOPROMOÇÃO PESSUAL DO SEU TRABALHO, PARA MÍDIASCOMO: SITES, TV, REVISTAS E EMPRESSOS E OUTROS MEIOS DE CONUNICAÇÃO COM O SEU PUBLICO ALVO.
OBS: O CONTRATADO NÃO ABRE MÃO DOS CREDITOS EM QUAISQUER PUBLICAÇÃO DE SUAS IMAGENS, TENDO QUE SER AVISADO DOS VEICULOS UTILIZADOS POR TEL: (011-81985208) e enviar EXEMPLAR por SEDEX, a cada um que venha a ser lançado ou veiculado.
(___) SIM (___) NÃO
2) CONTRATADA/(STÚDIO)
NOME:______________________________________________________
ENDEREÇO__________________________________________________
CNPJ/CPF:_____________________________________ FORMA:_______________________________________
3) ANUENTE/(FOTÓGRAFO)
NOME:______________________________________________________
ENDEREÇO__________________________________________________
CNPJ/CPF:_____________________________________
PRODUTO (OS) (DESCRIMINAR):_____________________________________________
II - OBJETO DO CONTRATO
4 ) ESPÉCIE DE MATERIAL: (__________________________) PERÍODO DE VEICULAÇÃO /DISTRIBUIÇÃO: (________) meses, a contar da primeira veiculação de cada um deles, que deverá ocorrer a contar da assinatura do presente instrumento. OBS: ESTE ITEM PODE SER ANULADO COM A LIBERAÇÃO DAS IMAGENS PELO FOTÓGRAFO.
LOCAL DE VEICULAÇÃO?: PARAMETRO ( ) NACIONAL ( ) INTERNACIONAL / FORMAS DE VEICULAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO: .......................................................................... QUAL(IS) AS MÍDIAS?..........................................................................................................................
DATA(____________)/HORÁRIO(____________) MARCADOS PARA A PRODUÇÃO DO MATERIAL: a sessão fotográrica realizar-se-á em _______________________________________________, no Estúdio ou (não) Fotográfico____________________(CNPJ:___________________), sito a Rua_____________________________________(bairro)____________, cidade_____________, estado_____, com início marcado para as __________hs. NÚMERO DE FOTOS A SEREM PRODUZIDAS: ___________ NÚMERO DE FOTOS A SEREM UTILIZADAS NA VEICULAÇÃO__________________________________________________________
III - REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
5) VALOR R$ ___________________________________
FORMA DE PAGAMENTO : (___________________________________________________)
IV OBSERVAÇÕES
(caso não haja exclusividade solicitada pela agência/anunciante, deve-se inserir neste ítem a seguinte observação: "fica sem efeito o conteúdo da cláusula 5").
(___) SIM (___) NÃO
PELO PRFESENTE INSTRUMENTO, AS PARTES ACIMA DISCRIMINADAS TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADAS O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 1 – A CONTRATADA se obriga e se compromete a fazer com que o ANUENTE fotografe os produtos da CLIENTE ANUNCIANTE OU DA CONTRATANTE, constantes do item 4 acima, sessão fotográfica, esta que permitirá a escolha do número de fotos discriminado no item 5, para utilização em material(ais) publicitário(s) e/ou promocional(is) discriminado(s) no mesmo item 5, visando a sua veiculação ou distribuição.
CLÁUSULA 2 – O(s) material(is) publicitário(s) e/ou promocional(ais) será(ão) veiculado(s)/distribuído(s) no território e pelo período discriminado no item 5 acima, constante do presente contrato.
PARÁGRAFOS ÚNICOS – Findam o prazo estipulado no "caput" da presente cláusula, ficam a CONTRATANTE e o seu CLIENTE ANUNCIANTE expressamento proibidas de continuarem a veiculação e/ou distribuição do(s) material(is) publicitário(s) e/ou promocional(is).
CLÁUSULA 3 – O ANUENTE concede e autoriza à CONTRATANTE o uso de seu material fotográfico descrito no ítem 5, nos materiais, objeto do presente contrato, para publicidade e promoção no território e pelo período ajustados (todos descritos no mesmo ítem 5).
CLÁUSULA 4 – Pela prestação dos serviços discriminados neste contrato e concessão de uso do material fotográfico, pelo tempo determinado no ítem 5, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a importância bruta discriminada no ítem 6, que lhe será paga na forma do ítem 6 deste instrumento, contra apresentação de nota-fiscal fatura de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos ao ANUENTE serão pagos pela CONTRATANTE (agindo por conta e ordem de sua cliente-anunciante), à CONTRATADA, que emitirá sua nota-fiscal e, recebendo os valores referentes à remuneração do ANUENTE, será a única e exclusiva responsável no repasse de tais valores, nada mais sendo devido, a que título for, pela CONTRATANTE e/ou sua CLIENTE ANUNCIANTE.
CLÁUSULA 5 – O ANUENTE concede a exclusividade total do uso do seu material fotográfico, no território discriminado, e durante o período de vigência deste contrato e de suas eventuais renovações.
CLÁUSULA 6 – A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente a montagem do(s) material(ais), podendo proceder às fixações, reproduções, etc, que se fizerem necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão de direitos autorais, dependendo, pois, da expressa anuência do ANUENTE, qualquer utilização não prevista neste instrumento.
CLÁUSULA 7 – O presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte, a critério da CONTRATANTE, por novo período ou frações, devendo a CONTRATADA apresentar orçamento prévio para aprovação, de acordo com prazos, mídias, territórios e número de imagens a serem reutilizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a renovação deste contrato a CONTRATANTE enviará comunicação escrita à CONTRATADA/ANUENTE, no endereço desta e constante deste instrumento e, após a aprovação entre as partes do orçamento previsto no "caput" da presente cláusula, efetuará o pagamento dos valores correspondentes mediante nova emissão de nota-fiscal.
CLÁUSULA 8 – A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento da multa no valor do contrato, estabelecido no ítem 6 deste contrato, além de sofrer eventual ação de perdas e danos.
CLÁUSULA 9 – Fica eleito o foro da comarca especificada no ítem observações, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios porventura oriundos do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que igualmente o subscrevem.
FIRMAMOS EXCLUSIVIDADE? (___) SIM (___) NÃO
Local e data : __________________,_____DE ____________________________DE 200______
CONTRATANTE: ______________________ CONTRATADO ___________________________
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